REGULAMENTO JURÍDICO DE LOGÍSTICA REVERSA, TROCAS E GARANTIAS
Este estatuto rege as obrigações pós-consumo, fundamentado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), no Código Civil (Lei 10.406/02), na Lei do E-commerce (Decreto 7.962/13) e nas Normas Fiscais de Circulação de Mercadorias. A conclusão da compra implica na aceitação irrevogável deste regime.
1. DA CONFERÊNCIA MANDATÓRIA E PRECLUSÃO CONSUMATIVA (ART. 754 CC)
- 1.1. Dever de Inspeção Imediata: Por força do Art. 754, Parágrafo Único do Código Civil, o CLIENTE assume o encargo de vistoriar a integridade externa do bem no exato momento da entrega .
- 1.2. Presunção de Conformidade: A assinatura do comprovante de recebimento sem a ressalva manuscrita de avaria física opera a preclusão do direito de reclamar por danos aparentes, vícios de fácil constatação ou embalagem violada (Art. 26, I do CDC).
- 1.3. Recusa Própria: Caso detectada desconformidade, o CLIENTE deve obrigatoriamente recusar o objeto, sob pena de ser responsabilizado por danos posteriores decorrentes do manuseio inadequado.
2. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO E PROTEÇÃO DO VALOR DO BEM (ART. 49 CDC)
- 2.1. Natureza do Prazo Reflexivo: O prazo de 07 (sete) dias para desistência visa unicamente compensar a falta de contato visual direto com o produto.
- Limitação do Uso: O Art. 49 do CDC não confere ao consumidor o direito de uso, teste, instalação ou degustação do bem.
- 2.2. Inexistência de Direito em Produtos Depreciados: Em observância ao Art. 884 do Código Civil (Vedação ao Enriquecimento Ilícito), a devolução será liminarmente indeferida se houver violação de lacres de segurança, etiquetas, embalagens termoplásticas (blisters), ou sinais de uso como riscos, manchas e odores.
- Perícia de Triagem: Todo item restituído será submetido a uma auditoria técnica.
- Perda de Valor: Constatada a perda do valor comercial do bem por ato do CLIENTE, o produto será disponibilizado para retirada ou devolvido mediante novo pagamento de frete.
3. DO RITO ESTABELECIDO PARA TROCAS E VÍCIOS (ART. 18 CDC)
- 3.1. Vício Funcional: Para defeitos de fabricação verificados em até 07 dias, a Empresa procederá com a análise.
- Prazo Legal de Reparo: Superado este prazo, aplica-se o Art. 18, §1º do CDC, transferindo-se a assistência ao Fabricante, que dispõe do prazo legal de 30 (trinta) dias para o reparo.
- 3.2. Exclusão de Responsabilidade Civil: A garantia será integralmente afastada (Art. 12, §3º, III do CDC) em casos de culpa exclusiva do consumidor, incluindo erros de montagem, sobrecarga elétrica, exposição a intempéries ou modificações não autorizadas.
4. DA LOGÍSTICA REVERSA E REQUISITOS FORMAIS OBRIGATÓRIOS
- 4.1. Condição Resolutiva de Aceite: A aceitação de qualquer devolução está estritamente condicionada à apresentação cumulativa da Nota Fiscal Original (ou DANFE), do Formulário de Devolução preenchido e assinado, e da Autorização de Postagem emitida pela Central de Atendimento.
- 4.2. Devoluções Irregulares: Mercadorias enviadas sem o cumprimento dos requisitos acima ou por conta própria serão recusadas no ato do recebimento, não gerando direito a estorno ou crédito.
- 4.3. Improcedência Técnica: Caso a perícia identifique ausência de defeito ("defeito não constatado") ou dano provocado, o custo integral da logística (ida e volta) será imputado ao CLIENTE conforme o Art. 393 do Código Civil.
TERMOS E CONDIÇÕES DE LOGÍSTICA E POLÍTICA DE ENTREGA
O presente instrumento regula as condições de transporte e entrega das mercadorias adquiridas, em conformidade com o Art. 30 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Decreto nº 7.962/2013. Ao finalizar a transação, o CONTRATANTE (CLIENTE) adere de forma inequívoca aos seguintes termos:
1. DA FLUÊNCIA DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENVIO
- 1.1. Início da Contagem: A contagem do prazo de entrega tem início exclusivo no primeiro dia útil subsequente à confirmação de pagamento e validação dos dados cadastrais pela instituição financeira (Art. 422 do Código Civil).
- 1.2. Status "Em Expedição": Este status compreende o fluxo interno de separação, embalagem e emissão de nota fiscal, precedendo a coleta pela transportadora.
2. DA MODALIDADE DE FRETE E PRERROGATIVA DE ESCOLHA LOGÍSTICA
- 2.1. Escolha do Cliente vs. Otimização: O CLIENTE indica a modalidade de envio no ato do checkout. Todavia, com fulcro no princípio da eficiência, a Empresa reserva-se o direito de alterar o transportador, desde que mantida ou aprimorada a categoria de serviço (Expressa ou Econômica) e o prazo final.
- 2.2. Justificativa de Alteração: A substituição não configura descumprimento contratual, sendo baseada na otimização da malha logística (peso, cubagem, restrições de tráfego ou zonas de risco).
3. DA POLÍTICA DE INSUCESSO NA ENTREGA E REENVIO
- 3.1. Tentativas de Entrega: Em observância ao dever de cooperação, serão realizadas até 03 (três) tentativas de entrega no endereço indicado.
- 3.2. Retorno ao Centro de Distribuição: Caso as tentativas sejam infrutíferas por ausência, recusa injustificada ou erro de cadastro, o produto retornará à origem.
- 3.3. Ônus do Reenvio: Sob a égide do Art. 393 do Código Civil, o insucesso por culpa exclusiva do consumidor interrompe a responsabilidade da Empresa. O novo envio está condicionado ao pagamento de nova taxa de frete.
4. DAS RESTRIÇÕES DE ENTREGA (ZONAS DE ACESSO LIMITADO)
- 4.1. Retirada em Unidade: Em "Zonas de Risco", "Zonas Rurais" ou "Áreas com Restrição", a mercadoria poderá ficar disponível para retirada na unidade postal mais próxima.
- 4.2. Força Maior: A impossibilidade de entrega domiciliar nestas condições não gera direito a indenização, por tratar-se de motivo de segurança pública.
5. DO DEVER DE CONFERÊNCIA E RESPONSABILIDADE CIVIL
- 5.1. Inspeção no Ato: É dever do CLIENTE conferir a embalagem no recebimento. Havendo avaria ou violação, deve-se recusar o recebimento imediatamente, sob pena de preclusão do direito de reclamação (Art. 754 do Código Civil).
- 5.2. Presunção de Conformidade: A assinatura sem ressalvas constitui presunção de que a mercadoria foi entregue em perfeitas condições.
6. DO FRETE GRÁTIS
- 6.1. Eleição da Modalidade: Nas hipóteses de "Frete Grátis", a modalidade de envio é de exclusiva eleição da Empresa, conforme critérios de conveniência técnica e econômica.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
PREÂMBULO E QUALIFICAÇÃO
O GRUPO SENALÂNDIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.297.946/0001-50, com sede na Avenida Rainha, nº 65, Parque da Empresa, Mogi Mirim/SP, doravante denominada CONTROLADORA, institui a presente Política de Privacidade. Este instrumento fundamenta-se na Constituição Federal, na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), no Marco Civil da Internet e demais regulamentações, possuindo força vinculante a todos os titulares que interajam com a organização.
CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES TÉCNICAS E ABRANGÊNCIA
- Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
- Dado Pessoal Sensível: Dados sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, genético ou biométrico.
- Tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, processamento, armazenamento e eliminação.
- Abrangência: Contempla a totalidade dos fluxos de dados geridos pela CONTROLADORA, independentemente do meio de coleta (físico ou digital).
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS DE GOVERNANÇA
As operações de tratamento submetem-se à boa-fé e aos seguintes princípios:
- Finalidade e Adequação: Tratamento para propósitos legítimos, específicos e informados.
- Minimização: Limitação ao mínimo necessário para a realização das finalidades.
- Segurança e Prevenção: Medidas técnicas para proteger os dados contra acessos não autorizados ou destruição.
CAPÍTULO III – DA NATUREZA DOS DADOS COLETADOS
1. Dados fornecidos ativamente pelo TITULAR:
- Qualificação Civil: Nome completo, CPF, RG, data de nascimento e gênero.
- Localização: Endereço residencial, comercial e de entrega.
- Contato: E-mail e números de telefone.
- Dados Profissionais e Financeiros: Cargo, empresa, informações bancárias para faturamento e pagamentos.
2. Dados coletados automaticamente:
- Endereço IP, porta lógica de origem e carimbo de tempo (timestamp).
- Identificadores de dispositivo, sistema operacional e navegador.
- Geolocalização (mediante consentimento) e histórico de navegação.
- A CONTROLADORA utiliza Cookies para análise de tráfego e personalização, podendo o titular gerenciar preferências no navegador.
- Transações via cartão utilizam gateways com certificação PCI-DSS, sem armazenamento de CVV ou numeração completa nos servidores internos.
CAPÍTULO IV – DAS FINALIDADES E ENQUADRAMENTO LEGAL
O tratamento fundamenta-se nas seguintes bases legais:
- Execução de Contrato: Viabilizar relação comercial e logística de entrega.
- Obrigação Legal: Emissão de documentos fiscais e guarda de registros de acesso.
- Exercício Regular de Direitos: Defesa em processos judiciais ou administrativos.
- Legítimo Interesse: Promoção de atividades e segurança dos sistemas.
- Proteção do Crédito: Análise de risco e validação junto a órgãos de proteção ao crédito.
CAPÍTULO V – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS
A CONTROLADORA não comercializa dados pessoais. O compartilhamento ocorre apenas por necessidade operacional com:
- Fornecedores de tecnologia, infraestrutura em nuvem e sistemas de gestão.
- Instituições financeiras e empresas antifraude.
- Operadores logísticos, transportadoras e assessorias jurídica/contábil.
- Autoridades públicas mediante requisição legal ou ordem judicial.
CAPÍTULO VI – DOS DIREITOS DO TITULAR
Conforme o Art. 18 da LGPD, o TITULAR possui os direitos de:
- Confirmação de existência e acesso aos dados.
- Correção de dados incompletos ou inexatos.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados excessivos.
- Portabilidade de dados e revogação do consentimento.
- Informação sobre entidades com as quais houve uso compartilhado.
CAPÍTULO VII – RETENÇÃO E SEGURANÇA
- Logs de conexão: Mantidos por 06 meses conforme o Marco Civil da Internet.
- Dados Comerciais/Fiscais: Mantidos pelos prazos legais (geralmente 5 anos).
- Segurança: Utilização de criptografia SSL/TLS e monitoramento de vulnerabilidades.
- Responsabilidade: A CONTROLADORA exime-se de responsabilidade em casos de culpa exclusiva de terceiros ou do titular (ex: transferência de credenciais).
CAPÍTULO XI – DO ENCARREGADO (DPO) E CANAL DE COMUNICAÇÃO
Para dúvidas ou exercício de direitos, entre em contato:
- Encarregado: Comitê de Privacidade e Proteção de Dados.
- E-mail: [email protected].
- Endereço: Avenida Rainha, nº 65, Parque da Empresa, Mogi Mirim/SP, CEP 13.803-350.
Mogi Mirim/SP, 05 de Janeiro de 2026.
GRUPO SENALÂNDIA LTDA
POLÍTICA JURÍDICA DE PAGAMENTOS E PROCESSAMENTO FINANCEIRO
O presente instrumento regula os direitos e obrigações relativos à aquisição de produtos. Ao concluir a transação, o USUÁRIO/CLIENTE firma um Contrato de Adesão com Força Executiva, declarando plena ciência e aceitação das cláusulas fundadas na Lei 8.078/90 (CDC), Lei 10.406/02 (Código Civil), Decreto 7.962/13 (Lei do E-commerce) e Lei 13.709/18 (LGPD).
1. DA SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA LIMITADA
- 1.1. Criptografia e Intermediação: O processamento financeiro é realizado via ambiente criptografado (SSL) por gateways com certificação PCI-DSS. Nos termos do Art. 14, §3º, inciso II do CDC, a Empresa exime-se de responsabilidade por danos decorrentes de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, como instituições bancárias e gateways.
- 1.2. Análise Proativa e Auditoria: Fundamentado no dever de segurança (Art. 6º, inciso I do CDC), a Empresa reserva-se o direito de suspender unilateralmente transações com indícios de fraude, inconsistência cadastral ou divergência de titularidade para fins de auditoria interna.
2. DO REGIME JURÍDICO DE PAGAMENTOS E COMPENSAÇÃO
2.1. CARTÃO DE CRÉDITO E ANÁLISE ANTIFRAUDE
- Controle de Prazo: O prazo de entrega é um acessório do contrato principal, cuja vigência só se inicia após a liquidação financeira definitiva.
- Análise de Risco: Conforme o Art. 422 do Código Civil (Boa-fé Objetiva), pedidos que exijam validação manual de dados terão o prazo de envio suspenso por até 48 (quarenta e oito) horas úteis, não configurando mora por parte da Empresa.
2.2. PIX (SISTEMA DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS)
- Liquidação e Estoque: A reserva de estoque está vinculada à confirmação sistêmica imediata.
- Pix Agendado: Pagamentos realizados via "Pix Agendado" não constituem quitação de dívida até a sua efetiva conversão em crédito, conforme normas do Banco Central (Resolução BCB nº 1/2020).
- Decadência de Token: O não pagamento dentro do prazo de validade do QR Code resulta na resolução automática do contrato por inadimplência, sem ônus para a Empresa.
2.3. BOLETO BANCÁRIO E VEDAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO
- Compensação FEBRABAN: O CLIENTE declara ciência de que a compensação depende do fluxo interbancário (Art. 891 do Código Civil).
- Vedação de Prova Antecipada: A apresentação de comprovantes de pagamento ou agendamento não constitui título de quitação imediata, sendo ineficaz para compelir a Empresa ao despacho antecipado da mercadoria.
3. DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE E FORÇA MAIOR
- 3.1. Fatos de Terceiros: A Empresa não responde por instabilidades no sistema STR/SPI (Banco Central), quedas de rede das operadoras de cartão ou falhas de segurança no dispositivo do CLIENTE.
- 3.2. Nexo Causal: Nos termos do Art. 393 do Código Civil, atrasos decorrentes de caso fortuito ou força maior (greves, catástrofes naturais, colapso logístico ou instabilidade sistêmica bancária) excluem qualquer dever de indenizar por perdas e danos.
4. DA REPRESSÃO AO CHARGEBACK E FRAUDES CIVIS
- 4.1. Monitoramento de Má-fé: A solicitação de chargeback (contestação de compra) após o recebimento inequívoco da mercadoria caracteriza Enriquecimento Sem Causa (Art. 884 do Código Civil) e Estelionato (Art. 171 do Código Penal).
- 4.2. Medidas Coercitivas: Em caso de fraude, o CLIENTE autoriza a utilização de seus dados (IP, Geolocalização, Logs de Acesso e Assinatura de Recebimento) para fins de registro de Notícia-Crime e inscrição em órgãos de proteção ao crédito.
5. DO FORO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
- 5.1. Eleição de Foro: Fica eleito o Foro da Comarca da sede da Empresa para dirimir controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, observadas as regras de competência do CDC quando aplicáveis.